sábado, 2 de maio de 2015

DIREITO A UM SALÁRIO PARA QUEM NÃO PODE TRABALHAR OU TEM CANCER

Direitos dos pacientes com câncer ou impossibilitadoS para o trabalho tem direito a
Renda mensal vitalícia ou Amparo Social -L.O.A.S. (Lei Orgânica do Amparo Social)

RENDA MENSAL VITALICIA OU AMPARO SOCIAL - BPC


Isso independe de você ter contribuído ou não com o INSS, é uma lei de amparo social. TODOS TEMOS DIREITOS A UMA VIDA DIGNA !
 
O benefício de prestação continuada resume-se a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
" Nota da ONG, a lei diz claramente que o direito à pensão vitalícia é assegurado ao portador de uma de uma deficiência, independente desta pessoa ter ou não contribuído com a assistência social. Uma pessoa pode descobrir de um momento para outro que tem câncer e não pode mais trabalhar. Por isso, como poucos conhecem seus direitos, poucos correm atrás do Benefício, ou quando correm, são atendidos por outros ignorantes que perguntam quanto tempo de contribuição ?"

Veja abaixo a lei na íntegra, e entenda que esta é uma LEI DE AMPARO SOCIAL, DEVER DO ESTADO E DIREITO DO CIDADÃO, não tendo correlação com tempo de contribuição.
Claro é preciso se enquadrar as condições abaixo;

São condições para este benefício:
1 A família que possui renda mensal per capita, inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo,
     Aqui se diz respeito a família que mora junta e divide suas contas conjuntamente, uma mulher cujo que more com seu marido, e este é trabalhador empregado e ganhe acima de 3 salários vai ter problemas em conseguir o benefício. 
     Mas uma mulher ou homem sozinhos que vivem de uma profissão autônoma não registrados em carteira de trabalho, mesmo SEM NUNCA TER PAGO UMA UNICA PARCELA DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS, TEM O DIREITO.
2. Que o deficiente ou idoso não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social ,
3. Que o deficiente ou idoso não receba benefício de espécie alguma .
O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho.
Mesmo estando internado o portador de deficiência poderá receber o benefício.
A criança deficiente, também, tem direito a renda mensal vitalícia.
***Nota da ONG, existem muitas famílias carentes, que desconhecem a lei e não sabem que um filho deficiente pode ser amparado pelo estado, se você leitor que está lendo este artigo, conhece alguém nesta situação, oriente.
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O doente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.
O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que more o deficiente.
O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as hipóteses de sua autorização, em caso de morte do beneficiário ou quando constatado irregularidade na concessão ou utilização.
O mesmo será revisto a cada dois anos.
LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE
Constituição Federal - art. 195, 203 e 204 
Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS - art. 2º, 20 e 21 
Decreto Federal nº 1.744 de 08/12/1995 
Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idos
o

Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Os arts. 2o, 3o, 6o, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 28 e 36 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o  A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socio-assistenciais.

Pode ser que você precise da intervenção de um advogado para garantir seus direitos, como já dissemos muitos ignoram as leis e dificultam sua vida, mesmo assim o estado mantêm um sistema gratuito de amparo ao cidadão que precisa recorrer a seus direitos e não pode pagar um advogado.
Procure a defensoria pública de sua cidade. Leve este artigo e a lei nas mãos.

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