ABAIXO AS PRINCIPAIS RECLAMAÇÕES AOS SETORES DE PROCON!
POUCAS PESSOAS CONHECEM SEUS
DIREITOS, este é um dos motivo
que criamos nossa ONG, disseminar a conhecimento sobre leis e os direitos, e
praticar a Justiça Social.
No caso do Direito do Consumidor,
é importante lembrar que o Código de Direito do Consumidor, não é apenas um
manual de PRÁTICAS DE BOAS MANEIRAS, MAS SÃO LEIS QUE GARANTEM AS RELAÇÕES ENTRE CONSUMIDOR E FORNECEDOR.
Em mérito de acordo, TODAS AS CIDADES SÃO COBERTAS PELO PROCON,
MAS EM MÉRITO DE ABUSO, o consumidor pode EXIGIR
SEUS DIREITOS AS CORTES E TRIBUNAIS PELO PAÍS. RESTITUIR VALORES PAGOS E AINDA TER DIREITO A DANOS MORAIS E MATERIAIS.
10 DIREITOS DO CONSUMIDOR :
1. O fornecedor não
pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para
levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para
levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime:
Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
2. É proibido ao
fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
3. Se algum fornecedor enviar-lhe
um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra
grátis.
E se alguém prestar a
você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é
obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
4. O fornecedor não pode
prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua
idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos
ou serviços.
5. O fornecedor não
pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação
ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na
contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
6. Quem vai prestar-lhe um
serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).
Neste orçamento tem
de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de
pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
7. O fornecedor não
pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um
direito seu.
8. Existem leis que explicam como
um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender
produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.
9. O fornecedor é
obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
10. Elevar, sem justa causa, os
preços de produtos e serviços. ISTO SE APLICA INCLUSIVE A CONTRATOS DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEIS, AUTOMÓVEIS, BANCOS, etc
O fornecedor poderá
aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão
justificada para o aumento.
O fornecedor é obrigado a
obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do
produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.
O Código do direito do consumidor é muito maior, listamos aqui apenas algumas dicas para impedir que você seja fraudado sem reagir.
Olá, comprei dois terrenos no município de imbituba /SC em 2014. Pago iptu anualmente, não estou conseguindo construir nestes terrenos apesar de estar seguindo variava todo o protocolo ambiental exigido. A quem posso recorrer para buscar meu direito?
ResponderExcluirSeguindo a risca..... Saiu errado no texto a palavra "variava" . Desculpe
ResponderExcluir