domingo, 3 de maio de 2015

NOME SUJO SPC - SERASA , ESTÁ PREJUDICANDO SUA VIDA ?

O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?



O consumidor poderá entrar com uma ação judicial com pedido de "antecipação de tutela" para que o juiz determine a imediata exclusão dos cadastros. 

Nesta mesma ação poderá exigir indenização por danos morais (se este for o único registro negativo em seu nome, conforme a Súmula 385 do STJ), pois é caso de manutenção indevida de cadastro e, conseqüente, abalo de crédito. 

O consumidor, também poderia, ao invés da ação judicial, ingressar com uma ação chamada de “habeas data”, que também serve para corrigir estas situações, mas neste caso não poderá pedir danos morais.

Nos casos de dívidas pagas, não importa se o valor foi quitado diretamente com o credor ou em um escritório de cobrança. O importante é guardar o recibo que servirá como prova na ação judicial. 

Estas ações, sejam indenizatórias ou “habeas data”, poderão ser ajuizadas contra quem determinou a inclusão, contra a empresa de cobrança que recebeu o valor e não repassou para o credor e contra os bancos de dados (SPC, SERASA, SCPS - Boa Vista etc) que se valeram da informação indevida em prejuízo do consumidor.
                                                                                                            foto: divulgação internet

O prazo de 5 anos

Na verdade, não é que a dívida prescreve em 5 anos: o que caduca são as restrições no SPC/SERASA. Ou seja, após cinco anos, elas não podem mais aparecer no SPC/SERASA o que significa que seu nome ficará, a princípio, limpo. E por que falamos “a princípio”? Porque as instituições às quais você ficou devendo não vão simplesmente perdoar sua dívida. Embora seja verdade que a dívida prescreve em 5 anos, porque sai dos órgãos de proteção ao crédito, ela continua registrada no sistema daquela instituição a quem você deveu e não pagou, de modo que aquela mesma instituição não dará crédito a você novamente, mesmo suas dívidas tendo prescrito no SPC/SERASA.
Isso significa que, ao contrário do que muitos pensam, o nome limpo por prescrição de dívida não tem o mesmo crédito que o nome limpo porque quitou as dívidas que tinha. Moral da história: se você está em uma situação em que quitar as dívidas seja simplesmente impossível, você pode até contar com o fato de que a sua dívida prescreve em 5 anos. Mas não se permita ter a falsa esperança de ter crédito novamente naquelas instituições, porque “caducar” após cinco anos só vale para SPC/SERASA, mas não para os bancos de dados internos das próprias instituições.
Outra coisa que os cinco anos também fazem é proteger você de novas cobranças. Isto é, da mesma forma que, ao caducar sua dívida, ela não pode mais aparecer no SPC/SERASA, as instituições a quem você deveu não podem mais cobrar por elas na Justiça. Isso quer dizer que, se passarem cinco anos e a instituição credora não tiver ajuizado você ainda, ela não poderá mais fazê-lo.
Em todo caso consulte sempre um advogado para ajuda-lo nesse processo.

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