ACIDENTE DE TRANSITO:
VOCE
SABIA QUE TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO DOS CUSTOS COM HOSPITAL, MORTE OU INVALIDEZ.
NO
CASO DE UM ACIDENTE COM CARRO OU MOTO ?
Poucas pessoas sabem que o DPVAT, não é
apenas mais um tributo pago na hora de atualizar a documentação do veiculo, mas sim um seguro civil obrigatório,
e que você tem direitos sobre ele.
Por se tratar de um seguro de
responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às
vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou
parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares. Por exemplo,
numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois
pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou
reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas
coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas).
Companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento
da indenização do DPVAT, no caso de morte do outro. Esse direito de elevar o
companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado
pela Susep, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda, de 21 de junho
de 2004. O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais,
provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas
decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou
não, o acidente.
Quem tem
direito ao Beneficio do seguro ?
A
Indenização é paga à vitima do acidente, a cobertura pode ser por; MORTE,
INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL, E ATÉ MESMO PARA A COBERTURA DE DESPESAS MÉDICAS.
MENOR TEM DIREITO AO SEGURO ?
Beneficiários menores de idade sendo Menor de 0 a 15 anos - a indenização ou reembolso será paga ao representante legal – pai, mãe ou tutor. • Menor entre 16 anos completos a 17 anos completos – a indenização ou reembolso será paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe ou tutor. • Menor entre 16 e 18 anos de idade – a indenização será paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe ou tutor. Este último deverá apresentar alvará judicial.
Beneficiários menores de idade sendo Menor de 0 a 15 anos - a indenização ou reembolso será paga ao representante legal – pai, mãe ou tutor. • Menor entre 16 anos completos a 17 anos completos – a indenização ou reembolso será paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe ou tutor. • Menor entre 16 e 18 anos de idade – a indenização será paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe ou tutor. Este último deverá apresentar alvará judicial.
MAS
E SE A VÍTIMA FOI QUEM PROVOCOU O ACIDENTE ?
A questão sobre quem provocou ou não o
acidente, é uma questão a ser resolvida entre as partes em um outro tipo de ação.
Na questão do DPVAT, a vítima é quem
sofreu os danos corporais do acidente e precisou de atendimento médico.
Qual é o valor da indenização do DPVAT?
Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram
fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro garante
à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
. R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
Ø .Até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez
permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
.Até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de
despesas médico-hospitalares. O prazo para recebimento da indenização ou do
reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação
apresentada encontra-se completa. O DPVAT é válido para cobertura de acidentes
ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o
pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.Fale com um especialista que pode te ajudar a receber o DPAVT.
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