quarta-feira, 15 de abril de 2015

SOFREU UM ACIDENTE DE TRÂNSITO, TEVE VITIMAS? SEUS DIREITO SOPRE O DPVAT.

ACIDENTE DE TRANSITO:

VOCE SABIA QUE TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO DOS CUSTOS COM HOSPITAL, MORTE OU INVALIDEZ.
NO CASO DE UM ACIDENTE COM CARRO OU MOTO ?

Poucas pessoas sabem que o DPVAT, não é apenas mais um tributo pago na hora de atualizar a documentação do veiculo, mas sim um seguro civil obrigatório, e que você tem direitos sobre ele.

Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares. Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas). Companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT, no caso de morte do outro. Esse direito de elevar o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado pela Susep, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda, de 21 de junho de 2004. O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente.


Quem tem direito ao Beneficio do seguro ?

A Indenização é paga à vitima do acidente, a cobertura pode ser por; MORTE, INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL, E ATÉ MESMO PARA A COBERTURA DE DESPESAS MÉDICAS.

MENOR TEM DIREITO AO SEGURO ?

Beneficiários menores de idade sendo  Menor de 0 a 15 anos - a indenização ou reembolso será paga ao representante legal – pai, mãe ou tutor. • Menor entre 16 anos completos a 17 anos completos – a indenização ou reembolso será paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe ou tutor. • Menor entre 16 e 18 anos de idade – a indenização será paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe ou tutor. Este último deverá apresentar alvará judicial.

MAS E SE A VÍTIMA FOI QUEM PROVOCOU O ACIDENTE ?

A questão sobre quem provocou ou não o acidente, é uma questão a ser resolvida entre as partes em um outro tipo de ação. Na questão do DPVAT, a vítima é quem sofreu os danos corporais do acidente e precisou de atendimento médico.

Qual é o valor da indenização do DPVAT?

Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492. Dessa forma, o seguro garante à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
  . R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
Ø  .Até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
.Até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares. O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa. O DPVAT é válido para cobertura de acidentes ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

Fale com um especialista que pode te ajudar a receber o DPAVT.





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