domingo, 12 de abril de 2015

SERVIÇO DE SAC QUE DEIXA NA ESPERA, PODE PAGAR INDENIZAÇÃO Á VOCÊ

"Um mal serviço que te atrasa, não adianta"
Cansou de ficar a espera de atendimento para cancelar um plano com uma operadora 
de telefonia ?
Cansou do jogo de empurra, se sentindo um inútil ?
Pois saiba que seus direitos de tempo, ou da perda dele são previstos em lei e você pode ser ressarcido através de uma ação de Danos Morais.
 Quase todo mundo já passou por este momentos trágicos para resolver este problema. A prátia da má fé já foi denunciada por dois atendentes de telemarketing, que revelaram à imprensa as técnicas para tentar enganar clientes.

No âmbito legislativo, o tempo e o modo como o consumidor deve ser atendido é disciplinado pelo Decreto nº 6.523/08 (Lei do SAC), que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O aludido decreto dispõe, especificamente, sobre: seu âmbito de aplicação; acessibilidade do consumidor ao serviço; qualidade do atendimento; acompanhamento das demandas pelo consumidor; procedimento para resolução das demandas; pedido de cancelamento do serviço. O que a leitura desse diploma nos permite constatar é que a celeridade no atendimento ao consumidor é uma de suas tônicas. Contudo, imagino seja desnecessário tecer maiores detalhes sobre a “Lei do SAC”, pois o caro leitor certamente já verificou que várias empresas simplesmente ignoram-na, pois, se fosse devidamente observada, certamente o Judiciário não estaria, nesse exato momento, analisando milhares de ações envolvendo danos morais pelo tempo útil perdido.


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