"Um mal serviço que te atrasa, não adianta"
Cansou de ficar a espera de atendimento para cancelar um plano com
uma operadora
de telefonia ?
Cansou do jogo de empurra, se sentindo um inútil ?
Pois
saiba que seus direitos de tempo, ou da perda dele são previstos em lei e você pode
ser ressarcido através de uma ação de Danos Morais.
Quase todo mundo já passou por este momentos trágicos para
resolver este problema. A prátia da má fé já foi denunciada por dois atendentes
de telemarketing, que revelaram à imprensa as técnicas para tentar enganar
clientes.
No âmbito legislativo, o tempo e o modo como o consumidor deve ser
atendido é disciplinado pelo Decreto nº 6.523/08 (Lei do SAC), que regulamenta
o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O aludido decreto dispõe,
especificamente, sobre: seu âmbito de aplicação; acessibilidade do consumidor
ao serviço; qualidade do atendimento; acompanhamento das demandas pelo
consumidor; procedimento para resolução das demandas; pedido de cancelamento do
serviço. O que a leitura desse diploma nos permite constatar é que a celeridade
no atendimento ao consumidor é uma de suas tônicas. Contudo, imagino seja
desnecessário tecer maiores detalhes sobre a “Lei do SAC”, pois o caro leitor
certamente já verificou que várias empresas simplesmente ignoram-na, pois, se
fosse devidamente observada, certamente o Judiciário não estaria, nesse exato
momento, analisando milhares de ações envolvendo danos morais pelo tempo útil
perdido.
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